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Socióloga
Pesquisadora Sênior do NEV/USP
Pesquisadora - PAGU/UNICAMP
Consultora da SPM/PR para o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado de São Paulo
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Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.
Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial,
confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II -As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.
§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.
§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.
Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.
Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989."
A mensagem enviada ao Congresso é acompanhada de um texto encaminhado pelo secretário-geral do Itamaraty, embaixador Samuel Pinheiro, em que ele expõe um histórico do acordo e as alegações para o reconhecimento do documento pelo governo brasileiro. Confira:
"Brasília, 12 de dezembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
2. Recordo que a proposta de celebração do referido Acordo foi enviada a Vossa Excelência pelo Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, por carta de 26 de setembro de 2006. Após o recebimento da proposta, foram iniciadas consultas com diferentes áreas do Governo sobre o Acordo. Sob a coordenação do Itamaraty, foram realizadas reuniões de coordenação para avaliação do texto, com a participação de representantes das seguintes áreas do Governo: Casa Civil (Subchefia de Assuntos Jurídicos); Ministério da Justiça (Secretaria de Assuntos Legislativos e FUNAI); Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal); Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Ministério das Cidades; Ministério da Saúde.
3. Em 30 de março de 2007 o Ministério das Relações Exteriores apresentou ao Núncio Apostólico em Brasília a contraproposta do Governo brasileiro ao referido texto, com vistas a sua eventual assinatura por ocasião da visita ao Brasil do Papa Bento XVI, em maio de 2007. A contraproposta brasileira, além de adequação da linguagem jurídica noque se refere às relações do Brasil com a Santa Sé e com a Igreja Católica, continha poucas modificações substanciais ao texto proposto pela Santa Sé.
4. Somente em 13 de setembro de 2007, a Nunciatura Apostólica em Brasília apresentou ao Itamaraty a reação da Santa Sé ao texto proposto em 30 de março daquele ano. A nova proposta então apresentada foi objeto de reuniões de avaliação, coordenadas pelo Itamaraty, com a participação das áreas do Governo já acima mencionadas. Concluído esse processo, o Ministério das Relações Exteriores elaborou novo texto refletindo os pareceres e notas técnicas das diferentes áreas do Governo e o submeteu à aprovação dos respectivos Ministros, por Aviso de 13 de agosto de 2008, com o pedido de parecer final sobre o referido texto, com vistas a sua assinatura por ocasião da visita de Vossa Excelência à Cidade-Estado do Vaticano, para audiência com o Papa Bento XVI, em 13
novembro de 2008.
5. Em 24 de outubro de 2008, realizou-se, na Casa Civil da Presidência da República, reunião com vistas à finalização do texto da contraproposta do Governo brasileiro. Em 25 de outubro, foi entregue ao Núncio Apostólico em Brasília o texto concluído, ocasião em que foram explicadas, ponto por ponto, as posições da parte brasileira. A referida proposta foi oficialmente encaminhada à Santa Sé em 28 de outubro, por Nota Verbal à Nunciatura Apostólica no Brasil. Em 10 de novembro de 2008, a Nunciatura Apostólica comunicou, por meio de Nota Verbal, que a Santa Sé aceitou integralmente a contraproposta brasileira para o Acordo (em anexo), que foi assinado, do lado brasileiro, por mim e, do lado da Santa Sé, pelo Secretário para Relações com os Estados, Monsenhor Dominique Mamberti, em 13 de novembro de 2008, na Cidade do Vaticano.
6. O Brasil é o país que abriga a maior população católica do mundo e era o único que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em seu território. Desde o estabelecimento de relações diplomáticas com a Santa Sé, em 1826, há apenas dois acordos em vigor: Acordo Administrativo para troca de Correspondência diplomática, de 1935, e o Acordo sobre o Estabelecimento do Ordinariado Militar e Nomeação de Capelães Militares, de 1989.
7. O objetivo do presente Acordo é consolidar, em um único instrumento jurídico, diversos aspectos da relação do Brasil com a Santa Sé e da presença da Igreja Católica no Brasil, já contemplados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, na Constituição Federal e em demais leis que configuram o ordenamento jurídico brasileiro. As diretrizes centrais seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do Acordo com a Santa Sé foram a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento eqüitativo dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil. Cabe ressaltar que o estabelecimento de acordo com entidade religiosa foi possível neste caso, por possuir, a Santa Sé, personalidade jurídica de Direito Internacional Público.
8. Apresento, a seguir, resumo do conteúdo de cada artigo do Acordo:
Art. 1 - dispõe sobre a representação diplomática do Brasil e da Santa Sé, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;
Art. 2 - o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica;
Art. 3 - o Brasil reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas mediante inscrição no registro pertinente do ato de criação, nos termos da legislação brasileira;
Art. 4 - a Santa Sé garante que a sede dos Bispados estará sempre em território brasileiro;
Art. 5 - dispõe que os direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social serão iguais aos das entidades com fins semelhantes, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro;
Arts. 6 e 7 - dispõem sobre o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assegurando a proteção dos lugares de culto e a cooperação entre Igreja e Estado com vistas a salvaguardar e valorizar esse patrimônio (incluindo documentos em arquivos e bibliotecas), bem como facilitar o acesso a todos que queiram conhecê-lo e estudá-lo;
Art. 8 - o Brasil assegura a prestação de assistência espiritual pela Igreja a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou prisional que a solicitarem, observadas as normas das respectivas instituições;
Arts. 9,10 e 11 - dispõem sobre temas relacionados à educação: garante à Igreja o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos; estipula que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas; e dispõe sobre o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no Brasil;
Art. 12 - estabelece que a homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre a matéria;
Art. 13 - é garantido aos Bispos da Igreja Católica manter o segredo do ofício sacerdotal;
Art. 14 - o Brasil declara seu empenho em destinar espaços para fins religiosos no planejamento urbano no contexto do plano diretor das idades;
Art. 15 - dispõe sobre o reconhecimento pelo Brasil da imunidade tributária referente aos impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas e garante às pessoas jurídicas da Igreja que exercem atividades sociais e educacionais sem fins lucrativos os mesmos benefícios;
Art. 16 - trata do caráter religioso das relações entre os ministros ordenados e fiéis consagrados e as Dioceses ou Institutos Religiosos as quais, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não geram vínculo empregatício, a não ser que comprovado o desvirtuamento da função religiosa da Instituição;
Art. 17 - trata da concessão de visto permanente ou temporário para sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que venham exercer atividade pastoral no Brasil, nos termos da legislação brasileira sobre a matéria.
9. Com vistas ao encaminhamento do texto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo.
Respeitosamente,
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Secretário-geral do Itamaraty"
As ciências das religiões têm por objetivo investigar de uma perspectiva externa todas as religiões procurando descrever semelhanças e diferenças. Essas descrições não podem ser comparadas a de fiéis sobre suas crenças, o cientista nunca conseguirá recriar a experiência por mais ilustrativa que seja sua descrição. O autor do livro exemplifica melhor essa distância entre o que se vê e o que se sente.
Um nutricionista pode explicar que certo alimento consiste numa dada mistura de componentes orgânicos, e que, se for resfriado a uma determinada temperatura, terá um gosto doce e fresco ao entrar em contato com o palato humano; mas isso não será a mesma coisa que tomar de fato um sorvete. (GAARDE, 2000. p.13)
A importância desses estudos sobre as religiões pode ser compreendida ao olharmos rapidamente para o mundo ao nosso redor. Ouvimos falar de diversos conflitos religiosos, guerras promovidas em nome de Deus ao mesmo tempo em que diversas religiões promovem ajuda comunitária aos pobres e destituídos do Terceiro Mundo. Um conhecimento sólido sobre religiões torna-se importante em nosso mundo cada vez mais multicultural, assim como é difícil adquirir uma compreensão da política internacional sem que se compreenda o fenômeno da religião.
O surgimento deste fenômeno já foi explicado de diversas formas, uma delas afirmava que a religião surgiu quando o homem começou a acreditar que animais, plantas, montanhas, a lua e o sol tinham espíritos. Outras teorias dizem que a religião é um produto de fatores sociais e psicológicos, ou seja, apenas um elemento das condições sociais do homem. Já nas ciências das religiões modernas2 “predomina a ideia de que a religião é um elemento independente, ligado ao elemento social e ao elemento psicológico, mas que tem sua própria estrutura”. (GAARDE, 200. p.16)
Dentre a procura dos estudiosos por traços comuns as religiões o Sagrado tornou-se a palavra-chave, porque descreve a natureza da religião e o que ela tem de especial. Sagrado refere-se aquilo que está separado, que é diferente de tudo mais, inatingível e consagrado, enquanto o profano é o que está do lado de fora do templo, o oposto do sagrado.
A ética e a religião não estão tão separadas como o sagrado e o profano. Nos dez mandamentos escritos por Moisés havia os que se tratavam de religião e os relativos à ética. Hoje em uma sociedade onde coexistem diversas religiões é difícil vincular a ética a uma religião, por isso muitos países aceitam a Declaração dos Direitos Humanos – proclama pelas Nações Unidas - como uma afirmação ética comum, seja qual for a religião ou perspectiva do país.
As religiões não estão só relacionadas apenas ao intelecto, elas envolvem também as emoções que são essenciais a vida humana. As pessoas extravasam suas tristezas e alegrias pela música, dança e canto presentes em rituais religiosos.
Portanto, as religiões são um fenômeno complexo existente em todas as sociedades. Elas influenciam a vida humana no que diz respeito à ética, à política e à vivencia pessoal. O estudo desse fenômeno deve ser compreendido dentro de sua importância social e de sua complexidade, para entendermos o funcionamento da sociedade deve-se também entender o funcionamento das religiões. Não há como compreender as ações humanas sem a perspectiva religiosa, já que ela existe desde o começo da história que conhecemos.
1GAARDER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry. O livro das religiões. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
2Sociologia da religião, filosofia da religião, psicologia da religião
Opinião do Jornalista Elio Gaspari
Viagem longa, destino incerto | ||
Este é o mês em que sofro mais por causa de vocês, moços. Tenho dó. Ainda nem deixaram de ser adolescentes, e já são obrigados a comprar passagens para um destino desconhecido, passagens só de ida, as de volta são difíceis, raras, há uma longa lista de espera. Alguns me contestam: afirmam saber muito bem o lugar para onde estão indo. Assim são os adolescentes: sempre têm os bolsos cheios de certezas. Só muito tarde descobrem que certezas valem menos que um tostão furado.
Seria muito mais racional e menos doloroso que vocês fossem obrigados agora a escolher a mulher ou o marido. Hoje casamento é destino para o qual só se vende passagem de ida e volta. É muito fácil voltar ao ponto de partida e recomeçar: basta que os sentimentos e as idéias tenham mudado.
Mas a viagem para a qual vocês estão comprando passagens dura cinco anos, pelo menos. E se depois de chegar lá vocês não gostarem? Nada garante... Vocês nunca estiveram lá. E se quiserem voltar? Não é como no casamento.
É complicado. Leva pelo menos outros cinco anos para chegar a um outro lugar, com esse bilhete que se chama vestibular e essa ferrovia que se chama universidade. E é duro voltar atrás, começar tudo de novo. Muitos não têm coragem para isso, e passam a vida inteira num lugar que odeiam, sonhando com um outro.
Em Minas, onde nasci, se diz que para se conhecer uma pessoa é preciso comer um saco de sal com ela. Os apaixonados desacreditam. Quem é acometido da febre da paixão desaprende a astúcia do pensamento, fica abobalhado, e passa a repetir as asneiras que os apaixonados têm repetido pelos séculos afora: “Ah! mãe, ele é diferente...” “Eu sei que o meu amor por ela é eterno. Sem ela eu morro...” E assim se casam, sem a paciência de comer um saco de sal. Se tivessem paciência descobririam a verdade de um outro ditado: “Por fora bela viola; por dentro pão bolorento...”
Coisa muito parecida acontece com a profissão: a gente se apaixona pela bela viola, e só tarde demais, no meio do saco de sal, se dá conta do pão bolorento.
O Pato Donald arranjou um emprego de porteiro, num edifício de ricos. Sentiu-se a pessoa mais importante do mundo e estufou o peito por causa do uniforme que lhe deram, cheio de botões brilhantes, fios dourados e dragonas...
Acontece assim também na escolha das profissões: cada uma delas tem seus uniformes multicoloridos, seus botões brilhantes, fios dourados e dragonas. Veja, por exemplo, o fascínio do uniforme do médico. Por razões que Freud explica qualquer mãe e qualquer pai desejam ter um filho médico. Lembram-se de Sociedade dos poetas mortos? O pai do jovem ator queria, por tudo neste mundo, que o filho fosse médico. E ele não está sozinho. O médico é uma transformação poética do herói Clint Eastwood: o pistoleiro solitário, apenas com a sua coragem e o seu revólver, entra no lugar da morte, para travar batalha com ela. Como São Jorge. O médico, em suas vestes sacerdotais verdes, apenas os olhos se mostrando atrás da máscara, a mão segurando a arma, o bisturi, o sangue escorrendo do corpo do inocente, em luta solitária contra a morte. Poderá haver imagem mais bela de um herói?
Todas as profissões têm seus uniformes, suas belas imagens, sua estética. Por isso nos apaixonamos e compramos o bilhete de ida... Mas a profissão não é isso. Por fora bela viola, por dentro pão bolorento...
Uma amiga me contou, feliz, que uma parente querida havia passado no vestibular de engenharia. “Que engenharia?”, perguntei. “Civil”, ela respondeu. “Por que esta escolha?” – insisti. “É que ela gosta muito de matemática.” Pensei então na bela imagem do engenheiro – régua de cálculo, compasso e prumo nas mãos, em busca do ponto de apoio onde a alavanca levantaria o mundo! “Se ela tanto ama a matemática talvez tivesse feito melhor escolha estudando matemática. Engenheiro, hoje, mexe pouco com matemática. Tudo já está definido em programas de computador. O dia-a-dia da maioria dos engenheiros é tomar conta de peão em canteiro de obra...”
Isso vale para todas as profissões. É preciso perguntar: “Como será o meu dia-a-dia, enquanto como o saco de sal que não se acaba nunca?”
Mas há outros destinos, outros trens. Não é verdade que o único caminho bom seja o caminho universitário. Acho que poucos jovens sequer consideram tal possibilidade. É que eles se comportam como bando de maritacas: onde vai uma vão todas. Não podem suportar a idéia de ver o “bando” partindo, enquanto eles não embarcam, e ficam sozinhos na plataforma da estação...
Deixo aqui, como possibilidade não pensada, este poema de Walt Whitman, o poeta de Sociedade dos poetas mortos:
Em nome de vocês...
Que ao homem comum ensinem
a glória da rotina e das tarefas
de cada dia e de todos os dias;
que exaltem em canções
o quanto a química e o exercício
da vida não são desprezíveis nunca,
e o trabalho braçal de um e de todos
– arar, capinar, cavar,
plantar e enramar a árvore,
as frutinhas, os legumes, as flores:
que em tudo isso possa o homem ver
que está fazendo alguma coisa de verdade,
e também toda mulher
usar a serra e o martelo
ao comprido ou de través,
cultivar vocações para a carpintaria,
a alvenaria, a pintura,
trabalhar de alfaiate, costureira,
ama, hoteleiro, carregador,
inventar coisas, coisas engenhosas,
ajudar a lavar, cozinhar, arrumar,
e não considerar desgraça alguma
dar uma mão a si próprio.
Desejo a vocês uma boa viagem. Lembrem-se do dito do João: “A coisa não está nem na partida e nem na chegada, mas na travessia...” Se, no meio da viagem, sentirem enjôo ou não gostarem dos cenários, puxem a alavanca de emergência e caiam fora. Se, depois de chegar lá, ouvirem falar de um destino mais alegre, ponham a mochila nas costas, e procurem um outro destino. Carpe diem!
Texto do site: http://www.rubemalves.com.br/viagemlongadestinoincerto.htm
n = σ² . p . q
e²
n = Tamanho da Amostra
σ = Nível de confiança escolhido, expresso em números de desvio padrão
p = Percentagem com a qual o fenômeno se verifica
q = Percentagem complementar (100-p)
e = Erro máximo permitido
n = σ² . p . q . N
e² (N-1) + σ² . p . q
n = Tamanho da Amostra
σ = Nível de confiança escolhido, expresso em números de desvio padrão
p = Percentagem com a qual o fenômeno se verifica
q = Percentagem complementar (100-p)
e = Erro máximo permitido
N = Tamanho da população
Entrevista de Divaldo Pereira Franco ao Programa Televisivo O Espiritismo Responde, da União Regional Espírita – 7ª Região, Maringá, em 21.03.2007.
Espiritismo Responde - Um de seus mais recentes livros publicados tem por título “A Nova Geração: A visão Espírita sobre as crianças índigo e cristal”. Quem são as crianças índigo e cristal?
Divaldo – Desde os anos 70, aproximadamente, psicólogos, psicoterapeutas e pedagogos começaram a notar a presença de uma geração estranha, muito peculiar.
Tratava-se de crianças rebeldes, hiperativas que foram imediatamente catalogadas como crianças patologicamente necessitadas de apoio médico. Mais tarde, com as observações de outros psicólogos chegou-se à conclusão de que se trata de uma nova geração. Uma geração espiritual e especial, para este momento de grande transição de mundo de provas e de expiações que irá alcançar o nível de mundo de regeneração.
As crianças índigo são assim chamadas porque possuem uma aura na tonalidade azul, aquela tonalidade índigo dos blue jeans (Dra. Nancy Ann Tape).
O índigo é uma planta da Índia (indigofera tinctoria), da qual se extrai essa coloração que se aplicava em calças e hoje nas roupas em geral. Essas crianças índigo sempre apresentam um comportamento sui generis.
Desde cedo demonstram estar conscientes de que pertencem a uma geração especial. São crianças portadoras de alto nível de inteligência, e que, posteriormente, foram classificadas em quatro grupos: artistas, humanistas, conceituais e interdimensionais ou transdimensionais.
As crianças cristal são aquelas que apresentam uma aura alvinitente, razão pela qual passaram a ser denominadas dessa maneira.
A partir dos anos 80, ei-las reencarnando-se em massa, o que tem exigido uma necessária mudança de padrões metodológicos na pedagogia, uma nova psicoterapia a fim de serem atendidas, desde que serão as continuadoras do desenvolvimento intelecto-moral da Humanidade.
ER – Essas crianças não poderiam ser confundidas com as portadoras de transtornos da personalidade, de comportamento, distúrbios da atenção? Como identificá-las com segurança?
Divaldo - Essa é uma grande dificuldade que os psicólogos têm experimentado, porque normalmente existem as crianças que são portadoras de transtornos da personalidade (DDA) e aquelas que, além dos transtornos da aprendizagem, são também hiperativas (DTAH), mas os estudiosos classificaram em 10 itens as características de uma criança índigo, assim como de uma criança cristal.
A criança índigo tem absoluta consciência daquilo que está fazendo, é rebelde por temperamento, não fica em fila, não é capaz de permanecer sentada durante um determinado período, não teme ameaças...
Não é possível com essas crianças fazermos certos tipos de chantagem. É necessário dialogar, falar com naturalidade, conviver e amá-las.
Para tanto, os especialistas elegem como métodos educacionais algumas das propostas da doutora Maria Montessori, que criou, em Roma, no ano de 1907, a sua célebre Casa dei Bambini, assim como as notáveis contribuições pedagógicas do Dr. Rudolf Steiner. Steiner é o criador da antroposofia. Ele apresentou, em Stuttgart, na Alemanha, os seus métodos pedagógicos, a partir de 1919, que foram chamados Waldorf.
A partir daquela época, os métodos Waldorf começaram a ser aplicados em diversos países. Em que consistem? Amor à criança. A criança não é um adulto em miniatura. É um ser que está sendo formado, que merece o nosso melhor carinho. A criança não é objeto de exibição, e deve ser tratada como criança. Sem pieguismo, mas também sem exigências acima do seu nível intelectual.
Então, essas crianças esperam encontrar uma visão diferenciada, porque, ao serem matriculadas em escolas convencionais, tornam-se quase insuportáveis. São tidas como DDA ou DTAH. São as crianças com déficit de atenção e hiperativas. Nesse caso, os médicos vêm recomendando, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, a Ritalina, uma droga profundamente perturbadora. É chamada a droga da obediência.
A criança fica acessível, sim, mas ela perde a espontaneidade. O seu cérebro carregado da substância química, quando essa criança atinge a adolescência, certamente irá ter necessidade de outro tipo de droga, derrapando na drogadição.
Daí é necessário muito cuidado.
Os pais, em casa (como normalmente os pais quase nunca estão em casa e suas crianças são cuidadas por pessoas remuneradas que lhes dão informações, nem sempre corretas) deverão observar a conduta dos filhos, evitar punições quando errem, ao mesmo tempo colocando limites. Qualquer tipo de agressividade torna-as rebeldes, o que pode levar algumas a se tornar criminosos seriais. Os estudos generalizados demonstram que algumas delas têm pendores artísticos especiais, enquanto outras são portadoras de grandes sentimentos humanistas, outras mais são emocionais e outras ainda são portadoras de natureza transcendental.
Aquelas transcendentais, provavelmente serão os grandes e nobres governantes da Humanidade no futuro.
As artísticas vêm trazer uma visão diferenciada a respeito do Mundo, da arte, da beleza. Qualquer tipo de punição provoca-lhes ressentimento, amargura que podem levar à violência, à perversidade.
ER – Você se referiu às características mentais, emocionais dessas crianças. Elas têm alguma característica física própria? Você tem informação se o DNA delas é diferente?
Divaldo - Ainda não se tem, que eu saiba, uma especificação sobre ela, no que diz respeito ao DNA, mas acredita-se que, através de gerações sucessivas, haverá uma mudança profunda nos genes, a fim de poderem ampliar o neocórtex, oferecendo-lhe mais amplas e mais complexas faculdades. Tratando-se de Espíritos de uma outra dimensão, é como se ficassem enjauladas na nossa aparelhagem cerebral, não encontrando correspondentes próprios para expressar-se. Através das gerações sucessivas, o perispírito irá modelar-lhes o cérebro, tornando-o ainda mais privilegiado.
Como o nosso cérebro de hoje é um edifício de três andares, desde a parte réptil, à mamífera e ao neocórtex que é a área superior, as emoções dessas crianças irão criar uma parte mais nobre, acredito, para propiciar-lhes a capacidade de comunicar-se psiquicamente, vivenciando a intuição.
Características físicas existem, sim, algumas. Os estudiosos especializados na área, dizem que as crianças cristal têm os olhos maiores, possuem a capacidade para observar o mundo com profundidade, dirigindo-se às pessoas com certa altivez e até com certo atrevimento... Têm dificuldade em falar com rapidez, demorando-se para consegui-lo a partir dos 3 ou dos 4 anos. Entendemos a ocorrência, considerando-se que, vindo de uma dimensão em que a verbalização é diferente, primeiro têm que ouvir muito para criar o vocabulário e poderem comunicar-se conosco. Então, são essas observações iniciais que estão sendo debatidas pelos pedagogos.
ER – Com que objetivo estão reencarnando na Terra?
Divaldo - Allan Kardec, com a sabedoria que lhe era peculiar, no último capítulo do livro A Gênese, refere-se à nova geração que viria de uma outra dimensão. Da mesma forma que no tempo do Pithecanthropus erectus vieram os denominados Exilados de Capela ou de onde quer que seja, porque há muita resistência de alguns estudiosos a respeito dessa tese, a verdade é que vieram muitos Espíritos de uma outra dimensão. Foram eles que produziram a grande transição, denominada por Darwin como o Elo Perdido, porque aqueles Espíritos que vieram de uma dimensão superior traziam o perispírito já formado e plasmaram, nas gerações imediatas, o nosso biótipo, o corpo, conforme o conhecemos.
Logo depois, cumprida a tarefa na Terra, retornaram aos seus lares, como diz a Bíblia, ao referir-se ao anjo que se rebelara contra Deus – Lúcifer.
Na atualidade, esses lucíferes voltaram. Somente que, neste outro grande momento, estão vindo de Alcione, uma estrela de 3ª. grandeza do grupo das plêiades, constituídas por sete estrelas, conhecidas pelos gregos, pelos chineses antigos e que fazem parte da Constelação de Touro.
Esses Espíritos vêm agora em uma missão muito diferente dos capelinos.
É claro que nem todos serão bons. Todos os índigos apresentarão altos níveis intelectuais, mas os cristais serão, ao mesmo tempo, intelectualizados e moralmente elevados.
ER – Já que eles estão chegando há cerca de 20, 30 anos, nós temos aí uma juventude que já está fazendo diferença no Mundo?
Divaldo – Acredito que sim. Podemos observar, por exemplo, e a imprensa está mostrando, nesse momento, gênios precoces, como o jovem americano Jay Greenberg considerado como o novo Mozart. Ele começou a compor aos quatro anos de idade. Aos seis anos, compôs a sua sinfonia. Já compôs cinco. Recentemente, foi acompanhar a gravação de uma das suas sinfonias pela Orquestra Sinfônica de Londres para observar se não adulteravam qualquer coisa.
O que é fascinante neste jovem, é que ele não compõe apenas a partitura central, mas todos os instrumentos, e quando lhe perguntam como é possível, ele responde: “Eu não faço nenhum esforço, está tudo na minha mente”.
Durante as aulas de matemática, ele compõe música. A matemática não lhe interessa e nem uma outra doutrina qualquer. É mais curioso ainda, quando afirma que o seu cérebro possui três canais de músicas diferentes. Ele ouve simultaneamente todas, sem nenhuma perturbação. Concluo que não é da nossa geração, mas que veio de outra dimensão.
Não somente ele, mas muitos outros, que têm chamado a atenção dos estudiosos. No México, um menino de seis anos dá aulas a professores de Medicina e assim por diante... Fora aqueles que estão perdidos no anonimato.
ER – O que você diria aos pais que se encontram diante de filhos que apresentam essas características?
Divaldo - Os técnicos dizem que é uma grande honra tê-los e um grande desafio, porque são crianças difíceis no tratamento diário. São afetuosas, mas tecnicamente rebeldes. Serão conquistadas pela ternura. São crianças um pouco destrutivas, mas não por perversidade, e sim por curiosidade.
Como vêm de uma dimensão onde os objetos não são familiares, quando vêem alguma coisa diferente, algum objeto, arrebentam-no para poder olhar-lhes a estrutura.
São crianças que devemos educar apelando para a lógica, o bom tom.
A criança deve ser orientada, esclarecida, repetidas vezes.
Voltarmos aos dias da educação doméstica, quando nossas mães nos colocavam no colo, falavam conosco, ensinavam-nos a orar, orientavam-nos nas boas maneiras, nas técnicas de uma vida saudável, nos falavam de ternura e nos tornavam o coração muito doce, são os métodos para tratar as modernas crianças, todas elas, índigo, cristal ou não.